Todo ano milhões de brasileiros se preocupam com o Imposto de Renda. Mas muitos aposentados e pensionistas não sabem que podem ter direito à isenção desse tributo quando são portadores de determinadas doenças graves.
Esse benefício existe para reduzir o peso financeiro de quem já lida com altos custos de saúde, medicamentos e tratamentos. Apesar de previsto em lei, ainda é pouco divulgado, o que faz com que muitas pessoas continuem pagando imposto sem necessidade.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, quais doenças dão acesso à isenção, como funciona esse benefício e o que é necessário para obtê-lo.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda
A isenção é destinada a:
- Aposentados que recebem benefício do INSS.
- Pensionistas que recebem pensão por morte paga pelo INSS.
Para que o direito seja reconhecido, é necessário que a pessoa seja portadora de uma doença grave prevista em lei. Importante: trabalhadores que ainda estão na ativa, mesmo que tenham doença grave, não têm direito à isenção.
Doenças que dão direito à isenção
A lista de doenças está na Lei nº 7.713/1988. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Osteíte deformante (Doença de Paget) em estágio avançado
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
A lei não abre espaço para outras enfermidades. Apenas as doenças listadas dão direito à isenção.
Como funciona a isenção
Quando a doença é reconhecida, os rendimentos de aposentadoria ou pensão passam a ser isentos de Imposto de Renda.
Alguns pontos importantes:
- A isenção não é automática: precisa ser solicitada.
- A isenção vale apenas para aposentadoria e pensão. Outras rendas (como aluguel, aplicações financeiras ou salários) continuam sendo tributadas.
- O benefício pode ser concedido mesmo se a doença tiver sido diagnosticada anos atrás.
Como solicitar a isenção
O pedido deve ser feito ao INSS, que é responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão do segurado.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de aposentadoria ou pensão
- Laudo médico oficial, emitido por serviço médico público (da União, Estado ou Município), confirmando a doença grave
O laudo médico é essencial. Ele deve conter informações detalhadas sobre o diagnóstico e a evolução da doença.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave é um direito garantido por lei, mas ainda pouco conhecido. Ele representa um importante alívio financeiro, já que reduz gastos para quem muitas vezes enfrenta despesas elevadas com medicamentos e tratamentos.
Além disso, é possível solicitar a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, o que pode significar uma quantia significativa de volta ao bolso do contribuinte.
Por isso, é essencial que aposentados e pensionistas que se enquadrem nessa situação busquem informação, reúnam a documentação necessária e façam valer esse direito. Afinal, não se trata de um favor do Estado, mas de uma proteção legal para quem mais precisa.